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REGULAMENTO

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PROMOCAO ANIVERSÁRIO AmPm
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.036567/2024



1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AM/PM COMESTIVEIS LTDA
Endereço: NORTE KM 38 Número: 420 Complemento: SALA 1
Bairro: EMPRESARIAL GATO PRETO (JORDANESIA) Município: CAJAMAR UF: SP CEP:07789-100
CNPJ/MF nº: 40.299.810/0001-05

1.2 - Aderentes:
Razão Social:CKBR BEBIDAS LTDAEndereço: OLIMPIADAS Número: 205 Complemento: ANDAR 6 SALA EISENBAHN
Bairro: VILA OLIMPIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04551-000
CNPJ/MF nº:04.176.513/0024-03 Razão Social:RED BULL DO BRASIL LTDA.Endereço: CIDADE JARDIM Número: 314 Complemento: 1
SOBRELOJA
Bairro: JARDIM PAULISTANO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01454-000
CNPJ/MF nº:02.946.761/0001-66 Razão Social:UNILEVER BRASIL LTDA.Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 14261 Complemento:
ALA B ANDAR 3 AO 6 ANDAR 8 AO 10
Bairro: VILA GERTRUDES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04794-000
CNPJ/MF nº:61.068.276/0001-04

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

02/09/2024 a 31/10/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

02/09/2024 a 31/10/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física no gozo de sua plena capacidade civil, que atendam aos seguintes critérios, com exceção da listagem de impedidos previstas neste Regulamento:

Tenha idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do cadastro;
Seja residente em território nacional;
Siga o perfil da promotora na rede social Instagram (@ampmbr)
Realize compras nas lojas AmPm1
Aceite o Regulamento e efetue o cadastro na Promoção2
Durante o período de 09h00 do dia 02/09/2024 até as 23h59 do dia 31/10/2024: (i) adquira R$ 30,00 (trinta reais) em qualquer
produto, independente de marca, nas lojas AmPm e siga a promotora na plataforma Instagram (@ampmbr).

Será atribuída 01 (uma) participação adicional caso seja adquirido 1 (um) ou mais dos produtos descritos abaixo, dentro do montante de R$ 30,00 (trinta reais).

PRODUTO
RED BULL 250ML
FRUTTARE - COCO
FRUTTARE - LIMÃO
FRUTTARE - UVA
HEINEKEN LN 330ML


O participante, para se habilitar na promoção, deverá cadastrar sua Nota Fiscal no site da promoção (promo.ampm.com.br). Para o primeiro cadastro serão solicitados os seguintes dados, sobre os quais responsabiliza-se integralmente por sua veracidade e exatidão:

a. CPF
b. Nome
c. Sobrenome
d. Data de nascimento
e. Email
f. Celular
Excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas (com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.
O aceite (“Opt-in”) compreende a manifestação do Participante de que está de acordo com o presente Regulamento e os Termos de Uso e 2 Política de Privacidade das promotoras, e deve ser realizado pelo Participante através do site da Promoção promo.ampm.com.br, observados os Períodos de Participação.
As pessoas físicas que atenderem aos requisitos de elegibilidade previstos nos itens anteriores serão consideradas Participantes.
Para participar da promoção, o participante deverá acessar o hotsite promo.ampm.com.br. Para utilizar a(s) sua(s) chance(s) o participante deverá acessar, exclusivamente o site da promoção promo.ampm.com.br e clicar no botão “Puxar a alavanca”. Neste momento ele será direcionado a página de uma roleta onde deverá ativá-la. Neste momento será enviada uma caixa de texto, com uma mensagem informando se é, ou não, um pré-contemplado nesta PROMOÇÃO. A contemplação do vale-brinde também ficará disponível na área “Minhas participações” em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o cadastramento.
Cada participante estará limitado a 10 (dez) participações por dia e 100 (cem) participações durante todo o período desta PROMOÇÃO, observado ainda o disposto neste regulamento. Será proibido, sob pena de exclusão de participações excedentes e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um login (e-mail) atrelado aos mesmos dados cadastrais. O participante não deve utilizar dados pessoais de terceiros, como e-mail, mas não a ele se limitando, para cadastro.
A partir deste limite não serão mais aceitas transações de vendas pela PROMOTORA. Neste caso, o participante receberá uma mensagem informando que atingiu o limite estabelecido de cadastramento.
O participante poderá visualizar seu histórico de participação nesta PROMOÇÃO em sua página “Minhas Participações”, que indicará o histórico das participações (contempladas ou não).
Serão válidas somente as compras realizadas na rede AmPm, conforme relação disponível no site promo.ampm.com.br, e durante o período de participação da PROMOÇÃO que atenda às disposições descritas neste Regulamento.
Cada transação objeto de participação nesta PROMOÇÃO também dará direito à participação em PROMOÇÃO homônima, a ser realizada simultaneamente, porém com mecânica Assemelhada à Sorteio, cujas regras estão previstas em outro Regulamento.
Se, no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares e/ou programas necessários para o bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.
Cada participante somente poderá ser contemplado 01 (uma) única vez com o prêmio disponível, ao longo de toda PROMOÇÃO. Este controle se dará no momento do processamento da transação objeto de participação. Caso seja detectado que o participante já foi contemplado anteriormente na promoção, não serão permitidos novos cadastros, tampouco novas premiações, mesmo que estejam dentro dos limites citados neste regulamento.
Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA e suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio. Exceto conforme expressamente previsto nesse Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.
Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento, das perguntas frequentes (FAQ) e fale conosco disponíveis no site da PROMOÇÃO, bem como através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da PROMOTORA nos números 0800 720 5356 / 3003- 3451, de segunda-feira a sexta-feira das 09hs às 21h, e aos sábados das 09h às 18h.
O participante contemplado autoriza, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data da contemplação, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação deste evento promocional, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site da PROMOTORA.
A distribuição dos vale-brindes desta PROMOÇÃO seguirá o fluxo e os horários indicados e aprovados pela SPA, sendo naturalmente de total confidencialidade. Serão ofertados 66 (sessenta e seis) prêmios, conforme descrito neste regulamento, emitidos em série única, numerados de 01 a 66.
Estima-se um montante de 1.000.000 (hum) milhão de inscrições na promoção.
Na hipótese de um prêmio não ser distribuído em um dos horários aprovados pela SPA em função da ausência de participação, o mesmo será entregue à primeira participação válida subsequente. No caso de ocorrer com a última participação na promoção, o mesmo será entregue à última participação válida da promoção que não tiver sido premiada. Em qualquer hipótese, não será admitida a comutatividade dos prêmios, sendo certo que, toda e qualquer participação válida só poderá se converter em 01 (uma) contemplação preliminar. Atingido o final da promoção e esgotadas as hipóteses de repasse do prêmio, contidas neste Regulamento, o valor dos vale-brindes remanescentes será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 02/09/2024 09:00 a 31/10/2024 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 1.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS
DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 15152
PRÊMIOS
QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$
66Cartão pré-pago da Bandeira Visa, sem a função de saque.500,0033.000,00


8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
6633.000,00


9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

O fornecimento de informações falsas e/ou incorretas no cadastro feito através do site da PROMOTORA implicará na imediata desclassificação do pré-contemplado. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.
Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha a ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada a regra de aproximação disposta neste Regulamento.
O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao site da PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.
Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com ou sem função de gestão, sócios, empregados e prestadores de serviços das empresas integrantes do GRUPO ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S /A, IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO SA, AM/PM COMESTÍVEIS LTDA, SANTINI CONSULTORES ASSOCIADOS, MARK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. EPP, PASTORE & MAURO PROMOÇÃO E MERCHANDISING LTDA, KOMUH, CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A., UNILEVER BRASIL LTDA., RED BULL DO BRASIL LTDA. agências de marketing, despachantes, operador logístico, fornecedores de softwares e aplicativos utilizados para apoiar na operacionalização da campanha, e/ou parceiros fornecedores dos benefícios disponibilizados no contexto da Campanha; DIGITAL LTDA, ICONIC LUBRIFICANTES S. A e PROFROTA ADMINISTRACAO DE FROTAS S/A, bem como funcionários de qualquer das lojas participantes e/ou dos postos de combustíveis que comercializam produtos participantes. Caso o pré-contemplado ocupe quaisquer das posições acima listadas nas empresas acima mencionadas ou em qualquer outra empresa integrante do GRUPO ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado.
A PROMOTORA irá desclassificar quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa. A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar os vencedores na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar esse Regulamento. Qualquer violação a esse Regulamento por um vencedor resultará na desclassificação de tal contemplado da promoção e todos os privilégios como contemplados serão imediatamente anulados.
Caso o participante desta PROMOÇÃO não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o próximo participante sequencial identificado pelo sistema, considerando o horário de distribuição do vale-brinde.
Após o cadastramento dos dados, a PROMOTORA enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários para sua efetiva qualificação e recebimento do prêmio, a saber: cópia do documento de identidade e CPF, bem como, se solicitado, o cupom fiscal de compra, objeto da premiação, para realização de auditoria e confirmação de sua contemplação. Se essas determinações não forem atendidas pelo pré-contemplado, no todo ou em parte, dentro 72 (setenta e duas) horas a contar do contato realizado pela empresa promotora, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré- contemplado, de acordo com a regra de aproximação definida. O novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências deste Regulamento, inclusive com relação ao fornecimento da documentação completa exigida pela PROMOTORA, para que esteja apto ao recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a PROMOTORA repetirá a presente regra até que selecionado um ganhador que cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O(s) participante(s) pré-contemplados(s) receberão, através de e-mail ou WhatsApp, cadastrados no hotsite da promoção, um link para acessar ÁREA DO GANHADOR, onde deverão efetuar o upload do RG e CPF ou CNH (legíveis) e completar o cadastro, preenchendo os seguintes dados pessoais: Nome da mãe, data de nascimento, número do RG e CPF ou CNH e endereço completo.
Após o efetuar o upload dos documentos e preencher seus dados, o(s) pré-contemplado(s) deverá(ão) aguardar o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis para validação de sua participação pela empresa agência Pastore & Mauro – CNPJ: 71.737.399/0001-36, por intermédio telefonema, mensagem de SMS ou WhatsApp e/ou e-mail. A referida empresa é habilitada pela PROMOTORA que será responsável pela validação da contemplação e coordenação da entrega dos prêmios.
O recebimento do contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação, sendo certo que o pré-contemplado deverá preencher todos os requisitos previstos para que seja efetivamente considerado ganhador, garantindo a sua qualificação e o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO.
Os contemplados confirmados receberão seus prêmios em um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da confirmação, na “ÁREA DO GANHADOR”, dentro do hotsite da promoção, o mesmo onde o ganhador efetuou o cadastro e upload da sua documentação, mediante acesso via login e senha previamente cadastrados, sem nenhum ônus. Os ganhadores serão avisados que o voucher (código) estará disponível para resgate, através de e-mail enviado para sua caixa de e-mail, o mesmo cadastrado no hotsite da promoção.
Todas as informações de resgate estarão descritas no e-mail enviado para os ganhadores, como: Acessar o site da plataforma escolhida como prêmio, efetuar o cadastro (caso não tenha cadastro) e, posteriormente, vincular o código do voucher ao seu CPF bem como no hotsite da PROMOÇÃO.
Os nomes dos contemplados serão divulgados no site da PROMOÇÃO em até 30 (trinta) dias da confirmação da contemplação, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação necessária, nos termos deste Regulamento.
Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré-contemplado, através dos meios de contato informados através do cadastro no site da PROMOÇÃO, caso o participante contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes. Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os prêmios não ficarão expostos em razão da sua natureza.
Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência, parcial ou total, de direitos na titularidade dos prêmios a serem distribuídos nesta PROMOÇÃO.
De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA, a aquisição dos prêmios antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, no mesmo período, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento. A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material gráfico de ponto de venda e mídia impressa, digital e eletrônica (televisão, internet, rádio).
A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações, mas não a elas se limitando: a) qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet e a seu site, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) oscilações dos serviços de internet; c) danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
Os participantes concordam em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do (s) website(s) da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.
Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento disponibilizado no site da Promoção (promo.ampm.com.br) e à Política de Privacidade da Promotora.
O Participante deve estar ciente de que a PROMOTORA realizará o tratamento de seus dados pessoais, com a finalidade de cumprir as obrigações previstas neste Regulamento e conforme esclarecido abaixo, respeitando a legislação vigente:
Quais são os Dados Pessoais Tratados:

a. Nome e Sobrenome b. CPF c. Data de nascimento d. Endereço completo e. E-mail f. Telefone g. imagem e voz

Finalidades para as quais os Seus Dados Pessoais serão tratados:

a. Identificar o Participante da Campanha;
b. Administrar a campanha e, inclusive, apurar e divulgar os resultados;
c. Envio de comunicados sobre a Campanha;
d. Compartilhar com os fornecedores de serviços e Parceiros que atuam na viabilização da Campanha, tais como agências de marketing, despachantes, operador logístico, fornecedores de softwares e aplicativos utilizados para apoiar na operacionalização da campanha, e /ou parceiros fornecedores dos benefícios disponibilizados no contexto da Campanha;
e. Segurança e prevenção à fraude;
f. Cumprir obrigações legais ou regulatórias e/ou exercer direitos em demandas judiciais, administrativas ou arbitrais.
g. Divulgação da campanha

O Participante pode contatar a PROMOTORA da Promoção para tirar dúvidas ou realizar solicitações relacionadas aos seus dados pessoais (Pedidos de informações gerais, acesso, correção, exclusão, atualização, oposição). Esse contato poderá ser feito através dos canais disponibilizados no site da promoção promo.ampm.com.br.
Caso aplicável o Participante também poderá exercer seus direitos (Pedidos de informações gerais, acesso, correção, exclusão, atualização, oposição) diretamente com nossos parceiros das Plataformas e aplicativos utilizados para apoiar na operacionalização da Promoção, bem como perante os parceiros fornecedores dos Prêmios disponibilizados na Promoção ou através do e-mail Encarregado encarregado@ampm.com.br.
Lembrando que, a disponibilização da Promoção e respectivos prêmios não é possível sem que se identifique minimamente ou se tenha determinadas informações sobre o Participante. Por isso, caso o Participante solicite a exclusão de seus dados, em algumas situações isso pode significar que a AmPm e/ou os Parceiros não poderão mais o considerar para fins da Promoção e recebimento dos Prêmios.
O Certificado de Autorização SPA estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site da PROMOÇÃO.
O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site promo.ampm.com.br cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidos pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidos à SPA.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.
De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA, a aquisição dos prêmios antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PROMOÇÃO ANIVERSÁRIO AmPm
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.036571/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AM/PM COMESTIVEIS LTDA
Endereço: NORTE KM 38 Número: 420 Complemento: SALA 1
Bairro: EMPRESARIAL GATO PRETO (JORDANESIA) Município: CAJAMAR UF: SP CEP:07789-100
CNPJ/MF nº: 40.299.810/0001-05

1.2 - Aderentes:
Razão Social:CKBR BEBIDAS LTDAEndereço: OLIMPIADAS Número: 205 Complemento: ANDAR 6 SALA EISENBAHN
Bairro: VILA OLIMPIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04551-000
CNPJ/MF nº:04.176.513/0024-03 Razão Social:UNILEVER BRASIL LTDA.Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 14261 Complemento:
ALA B ANDAR 3 AO 6 ANDAR 8 AO 10
Bairro: VILA GERTRUDES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04794-000
CNPJ/MF nº:61.068.276/0001-04 Razão Social:RED BULL DO BRASIL LTDA.Endereço: CIDADE JARDIM Número: 314 Complemento: 1
SOBRELOJA
Bairro: JARDIM PAULISTANO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01454-000
CNPJ/MF nº:02.946.761/0001-66

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

02/09/2024 a 07/11/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

02/09/2024 a 31/10/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

ELEGIBILIDADE

Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física no gozo de sua plena capacidade civil que atendam aos seguintes critérios, com exceção da listagem de impedidos previstas neste Regulamento:

Tenha idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do cadastro;
Seja residente em território nacional;
Realize compras de produtos nas lojas AmPm[1]
Siga a promotora na plataforma Instagram (@ampmbr).
Aceite o Regulamento e efetue o cadastro na Promoção[2]
Durante o período de 09h00 do dia 02/09/2024 até as 23h59 do dia 31/10/2024: (i) adquira, no mínimo, R$ 30,00 (trinta reais) em quaisquer produtos, independente de marca, nas lojas AmPm e siga a promotora na plataforma Instagram (@ampmbr).

[1] Excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas (com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951 /72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.
[2] O aceite (“Opt-in”) compreende a manifestação do Participante de que está de acordo com o presente Regulamento e os Termos de Uso e Política de Privacidade das promotoras, e deve ser realizado pelo Participante através do site da Promoção carnaval.ampm.com.br, observados os Períodos de Participação.
Será atribuído 01 (um) elemento sorteável adicional caso seja adquirido 1 (um) ou mais dos produtos descritos abaixo
PRODUTO
RED BULL 250ML
FRUTTARE - COCO
FRUTTARE - LIMÃO
FRUTTARE - UVA
HEINEKEN LN 330ML


O participante poderá participar, de uma só vez, com até 2 (dois) números da sorte, sendo 1 (um) proveniente da compra realizada nas lojas AmPm, nos termos deste regulamento, e outro desde que a compra realizada contenha um dos produtos descritos na tabela supra.
O participante, para se habilitar na promoção, deverá cadastrar sua Nota Fiscal no site da promoção (promo.ampm.com.br). Para o primeiro cadastro serão solicitados os seguintes dados, sobre os quais responsabiliza-se integralmente por sua veracidade e exatidão:

(a) CPF
(b) Nome
(c) Sobrenome
(d) Data de nascimento
(e) Email
(f) Celular

As pessoas físicas que atenderem aos requisitos de elegibilidade previstos nos itens anteriores serão consideradas participantes. Serão distribuídos elementos sorteáveis/número(s) da sorte aos Participantes conforme os critérios mencionados neste regulamento.
A geração dos números da sorte se dará por meio de sistema computadorizado da promotora após os procedimentos anteriormente citados.

DISTRIBUIÇÃO DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS/NÚMEROS DA SORTE

Será atribuído 01 (um) elemento sorteável em compras acima de R$ 30,00 (trinta reais) nas lojas AmPm cadastradas no site da promoção e desde que o participante siga a promotora no Instagram (@ampmbr), respeitado o número limite total de elementos sorteáveis/número(s) da sorte previstos neste Regulamento.

REGRAS GERAIS E LIMITAÇÕES

Cada participante estará limitado a 100 (cem) elementos sorteáveis/número(s) da sorte, durante todo o período desta PROMOÇÃO. Será proibido, sob pena de exclusão de participações excedentes e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um login (e-mail) atrelado aos mesmos dados cadastrais.
Para que não restem dúvidas, fica estabelecido que, na hipótese de o Participante realizar compras após ter a ele atribuídos 100 (cem) elementos sorteáveis/número(s) da sorte, não serão atribuídos elementos sorteáveis/número(s) da sorte adicionais ao Participante.
A validação e geração do(s) elemento(s) sorteável(is)/número da sorte poderá(ão) ser realizados a partir de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do cadastro realizado pelo consumidor no site (promo.ampm.com.br).
Após a validação e geração do(s) elemento(s) sorteável(is)/número da sorte, ao acessar ao hotsite da promoção promo.ampm.com.br, o participante terá a informação de quantos elementos sorteáveis/número(s) da sorte ele possui na PROMOÇÃO. Neste momento será enviada uma caixa de texto com uma mensagem informando a quantidade total de número(s) da sorte gerado(s). O saldo de números da sorte ficará disponível na área “Números da Sorte” do hotsite da promoção.
Ao concluir com êxito seu cadastro via internet, o consumidor receberá um e-mail automático confirmando sua participação na promoção e poderá consultar, sempre que quiser, no próprio site, o(s) elemento(s) sorteável(is) que lhe foram atribuídos on-line e com os quais participará do sorteio.
O participante poderá visualizar seu histórico de participação nesta PROMOÇÃO em sua página “Números da Sorte”, que indicará o(s) número (s) do(s) elemento(s) sorteável(is) ao qual tem direito.
Se, no decorrer dessa PROMOÇÃO, forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares e/ou programas necessários para o bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los, com a máxima transparência, e o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.
Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA e suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio. Exceto conforme expressamente previsto nesse Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.
Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento, das perguntas frequentes (FAQ) e fale conosco disponíveis no site da PROMOÇÃO, bem como através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da PROMOTORA nos números 0800 720 5356 / 3003-3451, de segunda-feira a sexta-feira das 09hs às 21h, e aos sábados das 09h às 18h.
O participante contemplado autoriza, sem qualquer ônus, à empresa PROMOTORA e/ou à empresa aderente, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data da contemplação, o uso de seu nome, imagem e voz para o fim específico de divulgação deste evento promocional, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site da PROMOTORA.
Cada transação objeto de participação nesta PROMOÇÃO também dará direito à participação em PROMOÇÃO homônima, a ser realizada simultaneamente, porém com mecânica Assemelhada à Vale-brinde, cujas regras estão previstas em outro Regulamento.

ELEMENTOS SORTEÁVEIS/NÚMERO(S) DA SORTE

Número limite de elementos sorteáveis/número(s) da sorte que serão emitidos: Serão emitidos, durante toda campanha, no máximo 1.000.000 (um milhão) de elementos sorteáveis/número(s) da sorte.
Séries e numeração: Serão emitidas, durante toda campanha, 10 (dez) séries, numeradas de 0 a 9. Cada série será composta por 100.000 (cem mil) números sendo elas numeradas de 00.000 a 99.999.
Respeitado o disposto nesse regulamento, o participante receberá elemento(s) sorteável(is) conforme regras definidas neste regulamento e cada número atribuído concorrerá ao sorteio. Os números são randômicos e não seguem sequência lógica.
Os participantes poderão consultar seus números da sorte e o regulamento completo através do site da promoção promo.ampm.com.br
No comprovante de participação, constarão 6 (seis) números, sendo que o primeiro número corresponde a série, e os 5 (cinco) últimos números correspondem ao número do elemento sorteável, conforme exemplo abaixo. 155881 = 1 (série participante); 55881 (número do elemento sorteável).
Os participantes terão até 24 (vinte e quatro) horas úteis, a partir da data de publicação da informação dos elementos sorteáveis/número(s) da sorte, para dirimirem dúvidas e realizarem eventuais reclamações de números da sorte não atribuídos. As dúvidas e reclamações deverão ser realizadas pelo Atendimento ao Cliente (SAC) da PROMOTORA nos números 0800 720 5356 / 3003-3451, de 2ªf a 6ªf das 09hs às 21h e aos sábados das 09h às 18h

RELAÇÃO DAS SÉRIES DISTRIBUÍDAS, PERÍODO DE PARTICIPAÇAO; DATA DO SORTEIO E PREMIAÇÃO

SériesPeríodo de
participação
Data do
sorteio
Data de
divulgação
dos
resultados
Premiação
09 Das 09h00 do dia 02/09/2024 até as 23h59 do dia 31/10/202406/11/202411/11/2024 1º Prêmio da Loteria Federal, conforme critérios deste regulamento: 1 (um) cartão pré-pago da bandeira Mastercard sem direito a saque no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sugerindo a utilização para a renovação de mobília de casa.


7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

10

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 07/11/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/09/2024 09:00 a 31/10/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/11/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: rua Fortunato Farone NÚMERO: 1158 COMPLEMENTO: Sala de Reuniões BAIRRO: Jardim Girasol
MUNICÍPIO: Americana UF: SP CEP: 13465-660
LOCAL DA APURAÇÃO: MarkCom Comunicação & Marketing

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
1 cartão pré-pago da bandeira Mastercard sem direito a saque (função transferência bloqueado), no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sugerindo a utilização para a renovação da mobília da casa do ganhador70.000,0070.000,00091


Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
170.000,00


11 - FORMA DE APURAÇÃO:

A identificação dos elementos sorteáveis contemplados se dará por meio de 2 (duas) etapas. A primeira tem o objetivo de identificar a série válida para participar no sorteio. A segunda serve para visualizar o elemento sorteável contemplado.
1ª etapa: Definição da série válida para o sorteio: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do 1º prêmio da Extração da Loteria Federal.

Exemplo:
1º prêmio: 57.613
2º prêmio: 42.762
3º prêmio: 20.211
4º prêmio: 59.896
5º prêmio: 13.725
Série válida para o sorteio: 1
8.1.2. 2ª etapa: Definição dos números contemplados: O elemento sorteável contemplado (1º prêmio) será o elemento cujo número coincidir, exatamente, com as unidades simples dos números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio).

Exemplo
1º prêmio: 57.613
2º prêmio: 42.762
3º prêmio: 20.211
4º prêmio: 59.896
5º prêmio: 13.725
Resultado:
1º prêmio identificado: 32.165 da série 1
RESSALVAS:
No caso de não ter sido distribuído o primeiro número apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. No caso de não haver extração da Loteria Federal do Brasil na data estipulada, o sorteio será pela Loteria Federal do Brasil imediatamente posterior.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Qualquer fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da PROMOTORA implicará na imediata desclassificação do pré-contemplado, sem ônus à PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto atos contrários à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, tais como mas não se limitando à criação, transferência, alteração de cadastros de cupons fiscais ou notas fiscais eletrônicas, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.
Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha a ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste Regulamento, será aplicada a regra de aproximação disposta no neste Regulamento (Ressalvas do item 8), sem qualquer tipo de indenização ao Participante excluído.
O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao site da PROMOÇÃO e/ou a participação em outras promoções a serem realizadas pela PROMOTORA, sem qualquer tipo de indenização ao Participante não classificado, desclassificado ou excluído.
Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com ou sem função de gestão, sócios, empregados e prestadores de serviços das empresas integrantes do GRUPO ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S /A, IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO SA, AM/PM COMESTÍVEIS LTDA, SANTINI CONSULTORES ASSOCIADOS, MARK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. EPP, PASTORE & MAURO PROMOÇÃO E MERCHANDISING LTDA, KOMUH AGÊNCIA DIGITAL LTDA, ICONIC LUBRIFICANTES S. A, PROFROTAS ADMINISTRACAO DE FROTAS S/A, CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A., UNILEVER BRASIL LTDA., RED BULL DO BRASIL LTDA., bem como funcionários de qualquer das lojas participantes e/ou dos postos de combustíveis que comercializam produtos participantes. Caso o pré-contemplado ocupe quaisquer das posições acima listadas nas empresas acima mencionadas ou em qualquer outra empresa integrante do GRUPO ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado.
A PROMOTORA irá desclassificar quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa, sem qualquer tipo de ônus à PROMOTORA. A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados, sem ônus à PROMOTORA. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério e se qualquer ônus, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar os vencedores na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar esse Regulamento. Qualquer violação a esse Regulamento por um vencedor resultará na desclassificação de tal contemplado da promoção e todos os privilégios como contemplados serão imediatamente anulados, sem ônus à PROMOTORA.
Caso o participante desta PROMOÇÃO não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o próximo participante sequencial identificado pela lógica descrita neste regulamento (Ressalvas do item 8), sem ônus à PROMOTORA.
Após o cadastramento dos dados, a PROMOTORA enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários para sua efetiva qualificação e recebimento do prêmio, a saber: (I) cópia do documento de identidade e CPF, bem como, se solicitado, (II) o cupom fiscal de compra cadastrado na PROMOÇÃO, (III) objeto da premiação, para realização de auditoria e (IV) confirmação de sua contemplação. Se essas determinações não forem atendidas pelo pré-contemplado, no todo ou em parte, dentro 72 (setenta e duas) horas, a contar do contato realizado pela empresa promotora, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com a regra de aproximação definida neste regulamento, sem ônus à PROMOTORA. O novo pré- contemplado deverá cumprir todas as exigências deste Regulamento, inclusive com relação ao fornecimento da documentação completa exigida pela PROMOTORA, para que esteja apto ao recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a PROMOTORA repetirá a presente regra até que selecionado um ganhador que cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação.
Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O resultado será aferido às 14h00 horas na sala de reuniões da MarkCom Comunicação & Marketing (Rua Fortunato Faraone, 1158; Bairro: Jardim Girassol; Americana/SP CEP: 13465-660) no dia 07/11/2024.
O nome e o número da sorte dos contemplado serão divulgados no site da promoção (promo.ampm.com.br) a partir das datas de aferição dos resultados e confirmação dos contemplados, ficando disponibilizadas por até 30 (trinta) dias a contar do encerramento da promoção.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O(s) participante(s) pré-contemplados(s) receberá(ão), através de e-mail ou WhatsApp, cadastrado(s) no hotsite da promoção, um link para acessar ÁREA DO GANHADOR, onde deverá(ão) efetuar o upload do RG e CPF ou CNH (legíveis) e completar o cadastro, preenchendo os seguintes dados pessoais: Data de nascimento, RG e CPF ou CNH e endereço completo.
Após o efetuar o upload dos documentos e preencher seus dados, o(s) pré-contemplado(s) deverá(ão) aguardar o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis para validação de sua participação pela empresa agência Pastore & Mauro – CNPJ: 71.737.399/0001-36, por intermédio de telefonema, mensagem de SMS ou WhatsApp e/ou e-mail. A referida empresa é habilitada pela PROMOTORA, e será a responsável pela validação da contemplação, assim como da coordenação da entrega dos prêmios e coleta do RECIBO DE ENTREGA DE PRÊMIO, assinado pelo contemplado.
O recebimento do contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação, sendo certo que o pré-contemplado deverá preencher todos os requisitos previstos para que seja efetivamente considerado ganhador, garantindo a sua qualificação e o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO.
Após ter sua contemplação validada ou não, o(s) participante receberá a confirmação através de ligação telefônica ou via mensagem de SMS ou WhatsApp para o número de telefone ou através de mensagens para o e-mail cadastrado na inscrição desta PROMOÇÃO.
O prêmio será entregue, sem ônus, ao ganhador, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data da confirmação da elegibilidade ao prêmio, via cartão físico entregue no endereço indicado pelo contemplado, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951, de 09/08/72.
Para o recebimento do prêmio, o contemplado deverá preencher o “RECIBO DE ENTREGA DE PRÊMIO” com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF ou CNH, no ato da entrega do prêmio.
O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade.
Não será permitida a participação de menores de 18 (dezoito) anos. Caso o contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso de o contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União, sem ônus à PROMOTORA. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré-contemplado, através dos meios de contato informados através do cadastro no site da PROMOÇÃO, caso o participante contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes. Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de validação do participante ganhador através do e-mail cadastrado no site da PROMOÇÃO, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O prêmio não ficará exposto em razão da sua natureza.
Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência, parcial ou total, de direitos de titularidade dos prêmios a serem distribuídos nesta PROMOÇÃO.
De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA, a aquisição dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data da apuração. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, no mesmo período, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material gráfico de ponto de venda e mídia impressa, digital e eletrônica (televisão, internet, rádio).
A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações, sem limitação: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet e a seu site, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema, por culpa exclusiva ou concorrente do participante ou de terceiros ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
Os participantes concordam em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do (s) website(s) da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.
Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento disponibilizado no site da Promoção (promo.ampm.com.br) e à Política de Privacidade da Promotora.
O Participante deve estar ciente de que a PROMOTORA realizará o tratamento de seus dados pessoais, com a finalidade de cumprir as obrigações previstas neste Regulamento e conforme esclarecido abaixo, respeitando a legislação vigente:
Quais são os Dados Pessoais Tratados:

(a) Nome e Sobrenome
(b) CPF
(c) Data de nascimento
(d) Endereço completo
(e) E-mail
(f) Telefone
(g) imagem e voz

Finalidades para as quais os Seus Dados Pessoais serão tratados:
Identificar o Participante da Campanha;
Administrar a campanha e, inclusive, apurar e divulgar os resultados;
Envio de comunicados sobre a Campanha;
Compartilhar com os fornecedores de serviços e Parceiros que atuam na viabilização da Campanha, tais como agências de marketing, despachantes, operador logístico, fornecedores de softwares e aplicativos utilizados para apoiar na operacionalização da campanha, e /ou parceiros fornecedores dos benefícios disponibilizados no contexto da Campanha;
Segurança e prevenção à fraude;
Cumprir obrigações legais ou regulatórias e/ou exercer direitos em demandas judiciais, administrativas ou arbitrais.
Divulgação da promoção.
O Participante pode contatar a PROMOTORA da Promoção para tirar dúvidas ou realizar solicitações relacionadas aos seus dados pessoais (Pedidos de informações gerais, acesso, correção, exclusão, atualização, oposição). Esse contato poderá ser feito através dos canais disponibilizados no site da promoção promo.ampm.com.br.
Caso aplicável o Participante também poderá exercer seus direitos (Pedidos de informações gerais, acesso, correção, exclusão, atualização, oposição) diretamente com nossos parceiros das Plataformas e aplicativos utilizados para apoiar na operacionalização da Promoção, bem como perante os parceiros fornecedores dos Prêmios disponibilizados na Promoção ou através do e-mail Encarregado encarregado@ampm.com.br.
A disponibilização da Promoção e respectivos prêmios não é possível sem que se identifique minimamente ou se tenha determinadas informações sobre o Participante. Por isso, caso o Participante solicite a exclusão de seus dados, em algumas situações isso pode significar que a AmPm e/ou os Parceiros não poderão mais o considerar para fins da Promoção e recebimento dos Prêmios.
O Certificado de Autorização SPA estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site da PROMOÇÃO.
O presente Regulamento estará disponível no site promo.ampm.com.br, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidos pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SPA. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.
De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA, a aquisição dos prêmios antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41 /2008.
A empresa encaminhará à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.