REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Promoção AmPm e Nescafé completam seu dia!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.034893/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: AM/PM COMESTIVEIS LTDA
Endereço: NORTE KM 38 Número: 420 Complemento: SALA 1
Bairro: EMPRESARIAL GATO PRETO (JORDANESIA) Município: CAJAMAR UF: SP CEP:07789-100
CNPJ/MF nº: 40.299.810/0001-05
1.2 - Aderentes:
Razão Social:NESTLE BRASIL LTDA.Endereço: DOUTOR CHUCRI ZAIDAN Número: 246
Bairro: VILA CORDEIRO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04583-110
CNPJ/MF nº:60.409.075/0001-52
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/07/2024 a 31/08/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/07/2024 a 31/08/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física no gozo de sua plena capacidade civil, com exceção da listagem de impedidos
previstas neste Regulamento, que atendam aos seguintes critérios:
Tenha idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do cadastro;
Seja residente em território nacional;
Realize compras de bebidas quentes Nescafé nas lojas AmPm
Aceite o Regulamento e efetue o cadastro na Promoção*
Durante o período de 09h00 do dia 01/07/2024 até as 23h59 do dia 31/08/2024: (i) adquira compra de uma das bebidas quentes
Nescafé nas lojas AmPm, independente de marca.
(*) O aceite (“Opt-in”) compreende a manifestação do Participante de que está de acordo com o presente Regulamento e os Termos de Uso e
Política de Privacidade das promotoras, e deve ser realizado pelo Participante através do site da Promoção promo.ampm.com.br, observados
os Períodos de Participação.
O participante, para se habilitar na promoção, deverá cadastrar sua Nota Fiscal no site da promoção (promo.ampm.com.br). Para o primeiro
cadastro serão solicitados os seguintes dados:
(a) CPF
(b) Nome
(c) Sobrenome
(d) Data de nascimento
(e) Email
(f) Celular
As pessoas físicas que atenderem aos requisitos de elegibilidade previstos nos itens anteriores serão consideradas Participantes.
Para participar da promoção, o participante deverá acessar o hotsite promo.ampm.com.br. Para utilizar a(s) sua(s) chance(s) o participante
deverá acessar, exclusivamente o site da promoção promo.ampm.com.br e clicar no botão “Puxar a alavanca”. Neste momento ele será
direcionado a página de uma roleta onde deverá ativá-la. Neste momento será enviada uma caixa de texto, com uma mensagem informando
se é, ou não, um pré-contemplado nesta PROMOÇÃO. A contemplação do vale-brinde também ficará disponível na área “Minhas
participações” em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o cadastramento.
O participante terá 1 (uma) chance de participação no primeiro cupom fiscal de bebida quente Nescafé adquirida na AmPm cadastrado; 2
(duas) chances no segundo cupom fiscal de bebida quente Nescafé adquirida na AmPm cadastrado; 3 (três) chances no terceiro cupom fiscal
de bebida quente Nescafé adquirida na AmPm cadastro e; 4 (quatro) chances no quarto cupom fiscal de bebida quente Nescafé adquirida na
AmPm cadastrado. Ao cadastrar o 5 (quinto) cupom fiscal, o participante voltará para a lógica mencionada inicialmente, ou seja, 1 (uma)
chance novamente até seguir a 4 (quatro chances), e assim por diante.
Cada participante estará limitado a 10 (dez) participações por dia e 100 (cem) participações durante todo o período desta PROMOÇÃO,
observado ainda o disposto no item 6.11. Será proibido, sob pena de exclusão de participações excedentes e/ou desclassificação definitiva,
que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um login (e-mail)
atrelado aos mesmos dados cadastrais. O participante não deve utilizar dados pessoais de terceiros, como e-mail, mas não a ele se limitando,
para cadastro.
A partir deste limite não serão mais aceitas transações de vendas pela PROMOTORA. Neste caso, o participante receberá uma mensagem
informando que atingiu o limite estabelecido de cadastramento.
O participante poderá visualizar seu histórico de participação nesta PROMOÇÃO em sua página “Minhas Participações”, que indicará o
histórico das participações (contempladas ou não).
Serão válidas somente as compras realizadas na rede AmPm, conforme relação disponível no site promo.ampm.com.br, e durante o período
de participação da PROMOÇÃO que atenda às disposições descritas neste Regulamento.
Cada transação objeto de participação nesta PROMOÇÃO também dará direito à participação em PROMOÇÃO homônima, a ser realizada
simultaneamente, porém com mecânica Assemelhada à Sorteio, cujas regras estão previstas em outro Regulamento.
Se, no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares e/ou
programas necessários para o bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência
específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais
rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.
Cada participante somente poderá ser contemplado 01 (uma) única vez com o prêmio disponível, ao longo de toda PROMOÇÃO. Este
controle se dará no momento do processamento da transação objeto de participação. Caso seja detectado que o participante já foi
contemplado anteriormente na promoção, não serão permitidos novos cadastros, tampouco novas premiações, mesmo que estejam dentro
dos limites citados neste regulamento.
Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA e suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem
como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser
responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer
pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de
qualquer prêmio. Exceto conforme expressamente previsto nesse Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e
entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.
Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento, das perguntas frequentes
(FAQ) e fale conosco disponíveis no site da PROMOÇÃO, bem como através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da PROMOTORA
nos números 0800 720 5356 / 3003-3451, de segunda-feira a sexta-feira das 09hs às 21h, e aos sábados das 09h às 18h.
O participante contemplado autoriza, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data da
contemplação, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação deste evento promocional, inclusive na relação de ganhadores da
PROMOÇÃO que será divulgada no site da PROMOTORA.
A distribuição dos vale-brindes desta PROMOÇÃO seguirá o fluxo e os horários indicados e aprovados pela SPA, sendo naturalmente de total
confidencialidade. Serão ofertados 264 (duzentos e sessenta e quatro) prêmios, conforme descrito neste regulamento.
Serão 264 (duzentos e sessenta e quatro) vale-brindes emitidos em série única, numerados de 01 a 264.
Estima-se um montante de 1.000.000 (hum) milhão de inscrições na promoção.
Na hipótese de um prêmio não ser distribuído em um dos horários aprovados pela SPA em função da ausência de participação, o mesmo será
entregue à primeira participação válida subsequente. No caso de ocorrer com a última participação na promoção, o mesmo será entregue à
última participação válida da promoção que não tiver sido premiada. Em qualquer hipótese, não será admitida a comutatividade dos prêmios,
sendo certo que, toda e qualquer participação válida só poderá se converter em 01 (uma) contemplação preliminar. Atingido o final da
promoção e esgotadas as hipóteses de repasse do prêmio, contidas neste Regulamento, o valor dos vale-brindes remanescentes será
recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/07/2024 09:00 a 31/08/2024 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 100.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS
DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 379
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
---|
20 | Garrafa de personalizada Nescafé de 600ml. | 131,00 | 2.620,00 |
144 | Mug personalizada Nescafé de 250ml | 2,89 | 416,16 |
100 | Moleskine personalizada Nescafé | 17,50 | 1.750,00 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|
264 |
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
O fornecimento de informações falsas e/ou incorretas no cadastro feito através do site da PROMOTORA implicará na imediata
desclassificação do pré-contemplado. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na
legislação em vigor.
A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e
exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à
utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação,
transferência, alteração de cadastros, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos
participantes.
Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha a ser contemplado, considerando todas as regras
e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada a regra de aproximação disposta neste Regulamento.
O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem
como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao
site da PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.
Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com ou sem função de gestão, sócios, empregados e prestadores de serviços das
empresas integrantes do GRUPO ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S /A, IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO SA, AM/PM COMESTÍVEIS
LTDA, SANTINI CONSULTORES ASSOCIADOS, MARK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. EPP, PASTORE & MAURO PROMOÇÃO E
MERCHANDISING LTDA, KOMUH agências de marketing, despachantes, operador logístico, fornecedores de softwares e aplicativos
utilizados para apoiar na operacionalização da campanha, e/ou parceiros fornecedores dos benefícios disponibilizados no contexto da
Campanha; DIGITAL LTDA, ICONIC LUBRIFICANTES S. A e PROFROTA ADMINISTRACAO DE FROTAS S/A, bem como funcionários de
qualquer das lojas participantes e/ou dos postos de combustíveis que comercializam produtos participantes. Caso o pré-contemplado ocupe
quaisquer das posições acima listadas nas empresas acima mencionadas ou em qualquer outra empresa integrante do GRUPO ULTRAPAR
PARTICIPAÇÕES S/A, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado.
A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por e irá desclassificar quaisquer participações que sejam: apropriadas
indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas,
danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa. A
PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou
redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de
e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer
combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou
a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO. O uso de
qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais
formas serão anulados. A PROMOTORA reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza
de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de
incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar os vencedores na
PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido
de forma a violar esse Regulamento. Qualquer violação a esse Regulamento por um vencedor resultará na desclassificação de tal
contemplado da promoção e todos os privilégios como contemplados serão imediatamente anulados.
Caso o participante desta PROMOÇÃO não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o próximo
participante sequencial identificado pelo sistema, considerando o horário de distribuição do vale-brinde.
Após o cadastramento dos dados, a PROMOTORA enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários
para sua efetiva qualificação e recebimento do prêmio, a saber: cópia do documento de identidade e CPF, bem como, se solicitado, o cupom
fiscal de compra, objeto da premiação, para realização de auditoria e confirmação de sua contemplação. Se essas determinações não forem
atendidas pelo pré-contemplado, no todo ou em parte, dentro 72 (setenta e duas) horas a contar do contato realizado pela empresa promotora,
o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com a regra de aproximação definida. O novo pré-
contemplado deverá cumprir todas as exigências deste Regulamento, inclusive com relação ao fornecimento da documentação completa
exigida pela PROMOTORA, para que esteja apto ao recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a PROMOTORA repetirá a
presente regra até que selecionado um ganhador que cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O(s) participante(s) pré-contemplados(s) receberão, através de e-mail ou WhatsApp, cadastrados no hotsite da promoção, um link para
acessar ÁREA DO GANHADOR, onde deverão efetuar o upload do RG e CPF ou CNH (legíveis) e completar o cadastro, preenchendo os
seguintes dados pessoais: Nome da mãe, data de nascimento, número do RG e CPF ou CNH e endereço completo.
Após o efetuar o upload dos documentos e preencher seus dados, o(s) pré-contemplado(s) deverá(ão) aguardar o prazo de até 48 (quarenta e
oito) horas úteis para validação de sua participação pela empresa agência Pastore & Mauro – CNPJ: 71.737.399/0001-36; por intermédio
telefonema, mensagem de SMS ou WhatsApp e/ou e-mail. A referida empresa é habilitada pela PROMOTORA que será responsável pela
validação da contemplação e coordenação da entrega dos prêmios.
O recebimento do contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação, sendo certo que o pré-contemplado deverá
preencher todos os requisitos previstos para que seja efetivamente considerado ganhador, garantindo a sua qualificação e o seu direito de
recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO.
Os contemplados confirmados receberão seus prêmios em um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da confirmação, na “ÁREA DO GANHADOR”,
dentro do hotsite da promoção, o mesmo onde o ganhador efetuou o cadastro e upload da sua documentação, mediante acesso via login e senha previamente cadastrados, sem nenhum ônus. Os ganhadores serão avisados que o voucher (código) estará disponível para resgate,
através de e-mail enviado para sua caixa de e-mail, o mesmo cadastrado no hotsite da promoção.
Todas as informações de resgate estarão descritas no e-mail enviado para os ganhadores, como: Acessar o site da plataforma escolhida
como prêmio, efetuar o cadastro (caso não tenha cadastro) e, posteriormente, vincular o código do voucher ao seu CPF e também no hotsite
da PROMOÇÃO.
Os nomes dos contemplados serão divulgados no site da PROMOÇÃO em até 30 (trinta) dias da confirmação da contemplação, sendo certo
que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação
necessária, nos termos deste Regulamento.
Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré- contemplado, através
dos meios de contato informados através do cadastro no site da PROMOÇÃO, caso o participante contemplado não entre em contato. Por
este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes. Se antes do
recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os prêmios ficarão expostos por meio de material promocional no site promo.ampm.com.br.
Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência, parcial ou total, de direitos na titularidade dos prêmios a serem distribuídos nesta
PROMOÇÃO.
De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA, a aquisição dos prêmios antes da data
de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, no
mesmo período, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material
gráfico de ponto de venda e mídia impressa, digital e eletrônica (televisão, internet, rádio).
A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu
controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações, mas não a elas se limitando: a) qualquer inaptidão do participante em se
conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet e a seu site, provedores de acesso à internet e
infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) oscilações dos serviços de internet; c) danos de qualquer espécie causados em
virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na
Internet; e) fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
Os participantes concordam em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida
com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a
PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do (s) website(s) da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de
qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros
técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência
perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo
quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam
ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio.
Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa
PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer
de seus componentes.
Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento
disponibilizado no site da Promoção (promo.ampm.com.br) e à Política de Privacidade da Promotora.
O Participante deve estar ciente de que a PROMOTORA realizará o tratamento de seus dados pessoais, com a finalidade de cumprir as
obrigações previstas neste Regulamento e conforme esclarecido abaixo, respeitando a legislação vigente:
Quais são os Dados Pessoais Tratados:
(a) Nome e Sobrenome
(b) CPF
(c) Data de nascimento
(d) Endereço completo
(e) E-mail
(f) Telefone
Finalidades para as quais os Seus Dados Pessoais serão tratados:
a. Identificar o Participante da Campanha;
b. Administrar a campanha e, inclusive, apurar e divulgar os resultados;
c. Envio de comunicados sobre a Campanha;
d. Compartilhar com os fornecedores de serviços e Parceiros que atuam na viabilização da Campanha, tais como agências de marketing,
despachantes, operador logístico, fornecedores de softwares e aplicativos utilizados para apoiar na operacionalização da campanha, e
/ou parceiros fornecedores dos benefícios disponibilizados no contexto da Campanha;
e. Segurança e prevenção à fraude;
f. Cumprir obrigações legais ou regulatórias e/ou exercer direitos em demandas judiciais, administrativas ou arbitrais.
g. O Participante pode contatar a PROMOTORA da Promoção para tirar dúvidas ou realizar solicitações relacionadas aos seus dados
pessoais (Pedidos de informações gerais, acesso, correção, exclusão, atualização, oposição). Esse contato poderá ser feito através
dos canais disponibilizados no site da promoção promo.ampm.com.br
h. Caso aplicável o Participante também poderá exercer seus direitos (Pedidos de informações gerais, acesso, correção, exclusão,
atualização, oposição) diretamente com nossos parceiros das Plataformas e aplicativos utilizados para apoiar na operacionalização da
Promoção, bem como perante os parceiros fornecedores dos Prêmios disponibilizados na Promoção.
i. Lembrando que, a disponibilização da Promoção e respectivos prêmios não é possível sem que se identifique minimamente ou se
tenha determinadas informações sobre o Participante. Por isso, caso o Participante solicite a exclusão de seus dados, em algumas
situações isso pode significar que a AmPm e/ou os Parceiros não poderão mais o considerar para fins da Promoção e recebimento
dos Prêmios.
O Certificado de Autorização SPA estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site da PROMOÇÃO.
O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site promo.ampm.com.br cujas dúvidas deverão ser previamente
submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidos pela PROMOTORA e,
posteriormente, submetidos à SPA.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente
PROMOÇÃO.
De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA, a aquisição dos prêmios antes da data
de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, antes
da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos
para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e
eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.