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Perguntas
frequentes

1. QUAIS SÃO OS PRÊMIOS DA PROMOÇÃO?

A ‘Promoção Completa Seu Dia da Nescafé® e AmPm’ contempla prêmios na seguinte categoria:

 

- VALE-BRINDES

 

20 garrafas personalizadas Nescafé® de 600ml

144 mugs personalizados Nescafé® de 250ml 

100 moleskines personalizados Nescafé®

1.500 cafés expressos Nescafé® de 50ml (grão ou solúvel)

2. QUAL É O PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO?

O período de participação da promoção se inicia em 01/07/2024 e termina no dia 31/08/2024. 

3. QUEM PODE PARTICIPAR DA PROMOÇÃO?

Toda pessoa com idade igual ou superior a 18 anos, residente no Brasil que, durante o período da promoção, comprar uma bebida quente Nescafé® nas lojas AmPm.

 

Para participar é necessário: 

 

  1. Registrar a sua compra na loja AmPm
  2. Informar o CPF para inserção no cupom fiscal
  3. Acessar o site da promo: promo.ampm.com.br
  4. Aceitar o regulamento e efetuar o cadastro*

 

Assim que finalizado o cadastro, será gerado um login e senha de acesso ao site da promoção.

 

 

*A opção “Opt-in” compreende a manifestação de aceite ao Regulamento, Termos de Uso e Política de Privacidade da promotora, que deve ser realizado pelo cliente elegível por meio do site da promoção, observados os períodos de participação.

 

4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DA PROMO?

Não poderão participar: os prepostos com ou sem função de gestão, sócios, empregados e prestadores de serviços das empresas integrantes do GRUPO ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO SA, AM/PM COMESTÍVEIS LTDA, SANTINI CONSULTORES ASSOCIADOS, MARK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. EPP, PASTORE & MAURO PROMOÇÃO E MERCHANDISING LTDA, KOMUH, agências de marketing, despachantes, operador logístico, fornecedores de softwares e aplicativos utilizados para apoiar na operacionalização da campanha, e/ou parceiros fornecedores dos benefícios disponibilizados no contexto da Campanha; DIGITAL LTDA, ICONIC LUBRIFICANTES S. A e PROFROTA ADMINISTRACAO DE FROTAS S/A, bem como funcionários de qualquer uma das lojas participantes e/ou dos postos de combustíveis que comercializam produtos participantes. 

 

Caso o pré-contemplado ocupe quaisquer das posições acima listadas nas empresas acima mencionadas ou em qualquer outra empresa integrante do GRUPO ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado.

 

5. QUANDO AS CHANCES NOS “PRÊMIOS EXPRESSOS“ ESTARÃO DISPONÍVEIS?

As chances estarão disponíveis após a validação do cadastro e aprovação das notas fiscais cadastradas na maquininha da AmPm. 

 

Passado esse período, é só acessar o hotsite da promoção para saber quantas chances conquistou e, se quiser utilizá-las, basta clicar no botão “Jogar agora”. 

6. QUANTOS NESCAFÉS PRECISO CONSUMIR PARA GANHAR 1 CAFÉ GRÁTIS?

Para participar, você deve realizar 4 compras de bebidas quentes Nescafé® nas lojas AmPm durante o período da promoção e se cadastrar no site para resgatar 1 café expresso Nescafé® de 50ml.

 

O total de brindes disponíveis para esta promoção é limitado a 1.500 cafés. A troca pelo brinde ocorrerá entre 01/07/2024 e 06/09/2024, ou enquanto durarem os estoques.

7. EXISTE UM LIMITE DE PARTICIPAÇÕES NESTA PROMO?

Sim. Cada participante pode ter ao todo até 100 participações para concorrer aos vale-brindes e 100 tentativas de jogar durante o período da promoção.

8. CONCLUÍ MEU CADASTRO. E AGORA?

Ao concluir a sua inscrição no hotsite da promoção, você receberá um e-mail automático confirmando a participação na promoção e poderá consultar, sempre que quiser, no próprio site, os seus resgates, a quantidade de cafés que faltam para ganhar o Nescafé® de brinde e as chances nos Prêmios Expressos.

9. ESQUECI A MINHA SENHA. COMO RECUPERÁ-LA?

Dentro da área de login, clique no botão “Esqueci Minha Senha”. O sistema solicitará o preenchimento do CPF e e-mail cadastrados na promoção. Verifique as instruções no e-mail cadastrado para alterar a senha.

10. POSSO GANHAR QUANTAS VEZES NA PROMOÇÃO?

Cada participante poderá ser contemplado uma única vez na categoria PRÊMIOS EXPRESSOS, e mais de uma vez na categoria CAFÉ EXTRA.

 

Porém, como esta última categoria “juntou-trocou” conta com um estoque limitado a 1.500 Nescafés durante toda a promoção, poderá ocorrer à indisponibilidade de brindes para resgate em algum momento da ação – o número de trocas diárias e simultâneas dos participantes é absolutamente aleatório ao controle da promotora. 

 

Esteja o participante ciente de que, caso não consiga resgatar o Nescafé® de brinde por motivo de estoque esgotado, não terá direito a nenhum tipo de reivindicação ou indenização em função da clareza do regulamento e concordância com os termos da promoção.

11. QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO?

Serão desclassificados os participantes que:

 

  • Fornecerem informações falsas ou incorretas no cadastro (esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor);

 

  • Desrespeitarem as regras do regulamento, em especial, às relacionadas a atos contrários à legislação, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta tais como: não se limitar à criação, transferência, alteração de cadastros de cupons fiscais ou notas fiscais eletrônicas, e o uso não autorizado de senhas e logins de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes;

 

  • Trabalharem nas empresas do GRUPO ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S /A, IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO SA, AM/PM COMESTÍVEIS LTDA, SANTINI CONSULTORES ASSOCIADOS, MARK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. EPP, PASTORE & MAURO PROMOÇÃO E MERCHANDISING LTDA, KOMUH, agências de marketing, despachantes, operador logístico, fornecedores de softwares e aplicativos utilizados para apoiar na operacionalização da campanha, e/ou parceiros fornecedores dos benefícios disponibilizados no contexto da Campanha; DIGITAL LTDA, ICONIC LUBRIFICANTES S. A e PROFROTA ADMINISTRACAO DE FROTAS S/A, bem como funcionários de qualquer das lojas participantes e/ou dos postos de combustíveis que comercializam produtos participantes.

 

A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por e irá desclassificar quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa. 

12. FUI PRÉ-CONTEMPLADO(A). E AGORA?

Você receberá 1 link no e-mail ou WhatsApp cadastrado na promo, para acessar a ÁREA DO GANHADOR. Acesse-o e faça o upload do RG e CPF ou CNH (legíveis) para completar o cadastro, preenchendo os seguintes dados pessoais: data de nascimento, RG e CPF ou CNH e endereço completo.

 

Efetuado o upload dos documentos e preenchimento dos seus dados, você deverá aguardar até 48 horas úteis para validação de sua participação pela agência Pastore & Mauro – CNPJ: 71.737.399/0001-36. 

 

A referida empresa é habilitada pela PROMOTORA, e será a responsável pela validação da contemplação, assim como da coordenação da entrega do prêmio.

 

Os contemplados confirmados receberão seus prêmios em um prazo de 30 dias, a contar da confirmação, na “ÁREA DO GANHADOR”, dentro do hotsite da promoção, o mesmo onde o ganhador efetuou o cadastro e upload da sua documentação. 

 

Os ganhadores serão avisados que o voucher estará disponível para resgate, através do e-mail cadastrado no hotsite da promoção.

 

Todas as informações sobre o resgate estarão descritas no e-mail enviado aos ganhadores, como: 

 

  • Acessar o site da promoção
  • Efetuar o cadastro (caso não tenha cadastro) 
  • Vincular o código do voucher ao seu CPF e também ao hotsite

 

Os nomes dos contemplados serão divulgados no site da PROMOÇÃO em até 30 dias da confirmação da contemplação, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação prevista no Regulamento.

13. RECEBI UM E-MAIL DA PREMIAÇÃO. O QUE DEVO FAZER?

Você tem que acessar o site da promoção em até 72 horas e completar as próximas etapas do cadastramento para ser validado e ter direito ao seu prêmio.

 

Caso não realize o cadastro dentro do prazo informado (a contar do contato realizado pela empresa promotora), infelizmente será desclassificado e um novo pré-contemplado será apurado, sem a possibilidade de qualquer tipo de indenização por parte da PROMOTORA. 

14. COMO ACONTECERÃO AS ENTREGAS DOS PRÊMIOS?

As entregas para cada tipo de prêmio acontecerão das seguintes formas:

 

Os contemplados confirmados dos prêmios instantâneos receberão seus prêmios em um prazo de 30 dias, a contar da confirmação. 

 

Os PRÊMIOS EXPRESSOS serão entregues no domicílio dos contemplados. Os nomes serão divulgados no site da PROMOÇÃO em até 30 dias da confirmação da contemplação (sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante validado pela PROMOTORA que apresentar a documentação exigida no regulamento). 

 

Já o CAFÉ EXTRA, deve ser resgatado diretamente em uma loja Nescafé®. Para realizar a troca, será necessário informar o código do brinde, disponibilizado na ÁREA DO GANHADOR do hotsite.

15. POSSO RECEBER OS PRÊMIOS EM DINHEIRO?

Não. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

16. POSSO TRANSFERIR MEU PRÊMIO PARA OUTRA PESSOA?

Não. Em nenhuma hipótese será admitida a transferência parcial ou total de direitos na titularidade dos prêmios desta promoção.

17. QUAL É O PRAZO PARA ENTREGA DOS PRÊMIOS?

30 dias da data da apuração, sem qualquer tipo de ônus.

18. E SE EU FOR CONTEMPLADO, MAS NÃO REIVINDICAR O MEU PRÊMIO?

Os nomes dos contemplados serão divulgados no site da PROMOÇÃO em até 30 (trinta) dias da confirmação da contemplação, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação necessária, nos termos do Regulamento. 

 

Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a promotora envidará todos os esforços na tentativa de localizar o participante selecionado, através dos meios de contato informados no cadastro da promoção, caso o participante selecionado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de 180 dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 dias.

19. NÃO ENCONTREI MINHA DÚVIDA AQUI. O QUE EU FAÇO?

Pode entrar em contato conosco através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) nos números 0800 720 5356/3003-3451, de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, e aos sábados, das 9h às 18h.

 

Para mais informações:

 

Consulte o regulamento