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A cada R$ 30 em compras na AmPm, ganhe 1 número da sorte

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Perguntas
frequentes

1. QUAL É O PRÊMIO DA PROMOÇÃO?

A ‘Promoção Arraiá AmPm’ contemplará 1 participante com: 

 

cartão pré-pago da bandeira Mastercard sem direito a saque no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sugerindo a utilização para a realização de um pacote turístico para o Nordeste brasileiro

2. QUAL É O PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO?

O período de participação da promoção se inicia em 03/05/2024 e termina no dia 30/06/2024. 

3. QUEM PODE PARTICIPAR DA PROMOÇÃO?

Toda pessoa com idade igual ou superior a 18 anos, residente no Brasil que, durante o período da promoção, comprar a partir de R$ 30,00 nas lojas AmPm.

 

Para participar do Sorteio é necessário: 

 

  1. Registrar a sua compra na loja AmPm
  2. Informar o CPF para inserção no cupom fiscal
  3. Seguir a AmPm no Instagram, Facebook, Twitter/X ou LinkedIn: @ampmbr
  4. Cadastrar-se no site: promo.ampm.com.br
  5. Informar os seguintes dados: (a) CPF; (b) Nome completo; (c) Data de nascimento; (d) E-mail; (e) Celular 
  6. Aceitar a opção Opt-in*

 

Assim que finalizado o cadastro, será gerado um login e senha de acesso ao site da promoção.

 

 

*A opção “Opt-in” compreende a manifestação de aceite ao Regulamento, Termos de Uso e Política de Privacidade da promotora, que deve ser realizado pelo cliente elegível por meio do site da promoção, observados os períodos de participação.

4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DA PROMO?

Não poderão participar: os prepostos com ou sem função de gestão, sócios, empregados e prestadores de serviços das empresas integrantes do GRUPO ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S /A, IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO SA, AM/PM COMESTÍVEIS LTDA, SANTINI CONSULTORES ASSOCIADOS, MARK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. EPP, PASTORE & MAURO PROMOÇÃO E MERCHANDISING LTDA, KOMUH AGÊNCIA DIGITAL LTDA, ICONIC LUBRIFICANTES S. A, PROFROTAS ADMINISTRACAO DE FROTAS S/A, bem como funcionários de qualquer uma das lojas participantes e/ou dos postos de combustíveis que comercializam produtos participantes.

 

Caso o pré-contemplado ocupe quaisquer posição listada nas empresas citadas ou em qualquer outra empresa integrante do GRUPO ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado. 

5. COMO FAÇO PARA GANHAR NÚMEROS EXTRAS EM UMA COMPRA?

Os produtos a seguir são considerados aceleradores e valem, individualmente, mais 1 número da sorte: 

 

Brahma LT 350ml; Brahma 473ml; Spaten LN 355ml; Corona LN 330ml; Beats Senses LN 269ml; Beats Gt LN 269ml; Beats Tropical LN 269ml; Beats Caipirinha LN 269ml. 

6. QUANTOS NÚMEROS DA SORTE POSSO GANHAR EM CADA COMPRA?

Você poderá receber até 2 (dois) números da sorte para cada compra realizada, sendo: 

 

1 gerado pelas compras a partir de R$ 30,00 (trinta reais) nas lojas AmPm*

 

+

 

1 decorrente da compra dos aceleradores da promoção

 

 

*Lembrando que, para participar dos sorteios, é necessário seguir uma das redes sociais da AmPm (@ampmbr) no Instagram, Facebook, X ou LinkedIn.

7. QUAIS DADOS SÃO OBRIGATÓRIOS NO CADASTRO?

Para participar e enviar seus cupons fiscais, você deve informar:

 

(a) CPF 

(b) Nome 

(c) Sobrenome 

(d) Data de nascimento 

(e) E-mail 

(f) Celular

 

Também é necessário selecionar a opção “Opt-in” no site da promoção para aceitar o Regulamento e Termos de Uso e Política de Privacidade.

8. COMO FAÇO PARA CADASTRAR MEUS CUPONS FISCAIS DA AMPM?

É muito fácil participar: 

 

  1. Acesse o site: promo.ampm.com.br
  2. No primeiro acesso, será necessário cadastrar os seus dados 
  3. Com o cadastro ativo, clique no botão “Cadastrar cupom” 
  4. Registre o CNPJ da loja AmPm em que a compra foi feita e também a data da compra
  5. Informe se tiver adquirido um dos produtos aceleradores da promoção 
  6. Faça o upload da(s) nota(s) fiscal(is)
  7. Clique na opção confirmando a veracidade de informações constantes na nota fiscal

 

Finalizando essas etapas, você será informado na mesma hora do saldo de números da sorte e poderá consultar a qualquer momento na aba “Números da Sorte” do site.

9. QUANTO TEMPO LEVA PARA OS NÚMEROS DA SORTE ESTAREM DISPONÍVEIS?

A validação e geração dos números da sorte ocorrem 24h após a transação do objeto de participação. 

10. QUANTOS NÚMEROS DA SORTE EU PODEREI ACUMULAR NA PROMO?

Cada participante estará limitado a 100 (cem) números da sorte, durante todo o período desta PROMOÇÃO. 

 

Será proibido, sob pena de exclusão de participações excedentes e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um login (e-mail) atrelado aos mesmos dados cadastrais. 

 

Caso o Participante realizar compras após ter atingido o limite de números da sorte, não serão atribuídos número adicionais ao Participante.

11. CONCLUÍ MEU CADASTRO. E AGORA?

Ao concluir a sua inscrição no hotsite da promoção, você receberá um e-mail automático confirmando a participação na promoção e poderá consultar, sempre que quiser, no próprio site, os números da sorte.

12. ESQUECI A MINHA SENHA. COMO RECUPERÁ-LA?

Dentro da área de login, clique no botão “Esqueci Minha Senha”. O sistema solicitará o preenchimento do CPF e e-mail cadastrados na promoção. Verifique as instruções no e-mail cadastrado para alterar a senha.

13. QUANDO SERÁ REALIZADO O SORTEIO E A DIVULGAÇÃO DO GANHADOR?

O sorteio será realizado seguindo o cronograma abaixo (data preestabelecida pela Loteria Federal):

 

Sorteio: 03/07/2024; Divulgação dos ganhadores: 04/07/2024

14. ONDE SERÁ DIVULGADO O GANHADOR?

O nome e o número da sorte do contemplado(a) será divulgado no site da promoção (promo.ampm.com.br) a partir da data de aferição do resultado e confirmação do contemplado(a).

 

A informação do contemplado(a) ficará disponível para consulta no site da promoção por 30 dias, contados da data de última apuração. 

15. QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DA APURAÇÃO DO SORTEIO?

A identificação do número da sorte contemplado acontece em 2 etapas:

 

1ª ETAPA: DEFINIÇÃO DA SÉRIE VÁLIDA PARA O SORTEIO 

 

A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do 1º prêmio da Extração da Loteria Federal. Exemplo: 

 

1º prêmio: 57.613 

2º prêmio: 42.762 

3º prêmio: 20.211 

4º prêmio: 59.896 

5º prêmio: 13.725 

 

Série válida para o sorteio: 1 

 

 

2ª etapa: DEFINIÇÃO DOS NÚMEROS CONTEMPLADOS

 

O número da sorte contemplado (1º prêmio) será o elemento cujo número coincidir, exatamente, com as unidades simples dos números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio). Exemplo: 

 

1º prêmio: 57.613 

2º prêmio: 42.762 

3º prêmio: 20.211 

4º prêmio: 59.896 

5º prêmio: 13.725 

 

Resultado:

 1º prêmio identificado: 32.165 da série 1 

 

 

- RESSALVAS:

 

No caso de não ter sido distribuído o primeiro número apurado ou não atenda aos critérios de participação, a entrega dos prêmios acontecerá, alternadamente, ao número da sorte imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Número da Sorte” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. 

 

No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. 

 

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Número da Sorte” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. 

 

No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. 

 

No caso de não haver extração da Loteria Federal do Brasil nas datas estipuladas, o sorteio será pela Loteria Federal do Brasil imediatamente posterior.

16. QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO?

Será desclassificado o participante que:

 

  • Fornecer informações falsas ou incorretas no cadastro (esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor);

 

  • Desrespeitar as regras do Regulamento, em especial, às relacionadas a atos contrários à legislação, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta tais como: não se limitar à criação, transferência, alteração de cadastros de cupons fiscais ou notas fiscais eletrônicas, e o uso não autorizado de senhas e logins de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes;

 

  • Trabalhar nas empresas do GRUPO ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S /A, IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO SA, AM/PM COMESTÍVEIS LTDA, SANTINI CONSULTORES ASSOCIADOS, MARK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. EPP, PASTORE & MAURO PROMOÇÃO E MERCHANDISING LTDA, KOMUH AGÊNCIA DIGITAL LTDA, ICONIC LUBRIFICANTES S. A, PROFROTAS ADMINISTRACAO DE FROTAS S/A, bem como funcionários de qualquer das lojas participantes e/ou dos postos de combustíveis que comercializam produtos participantes.

 

A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por e irá desclassificar quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas,

danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa. 

17. FUI PRÉ-CONTEMPLADO(A). E AGORA?

O participante pré-contemplado receberá, através de e-mail ou WhatsApp cadastrado no site da promoção, um link para acessar a ÁREA DO GANHADOR, onde deverá efetuar o upload do RG e CPF ou CNH (legíveis) e completar o cadastro, preenchendo os seguintes dados: 

 

  • Data de nascimento
  • RG e CPF ou CNH 
  • Endereço completo

 

Após o efetuar o upload dos documentos e preencher os dados, será necessário aguardar o prazo de até 72 horas úteis para a validação de sua participação pela Pastore & Mauro – CNPJ: 71.737.399/0001-36.

 

O contato acontecerá por telefonema, SMS, WhatsApp ou e-mail, e a referida empresa será a responsável pela validação da contemplação e coordenação da entrega dos prêmios e coleta do RECIBO DE ENTREGA DE PRÊMIO, assinado pelo contemplado*.

 

 

*O recebimento do contato não acarretará, automaticamente, no direito à premiação. Para ganhar, todos os requisitos previstos deverão ser cumpridos pelo pré-contemplado, garantindo sua qualificação e o seu direito ao prêmio.

 

Após ter sua contemplação validada ou não, o participante receberá a confirmação através de ligação telefônica ou via mensagem de SMS ou WhatsApp para o número de telefone ou através de mensagens para o e-mail cadastrado na inscrição desta PROMOÇÃO.

 

A Promotora não se responsabiliza por quaisquer impedimentos para utilização do prêmio que sejam exclusivamente de responsabilidade do Participante.

18. COMO ACONTECERÁ A ENTREGA DO PRÊMIO?

O prêmio será entregue, sem ônus, ao ganhador, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data da confirmação da elegibilidade ao prêmio, no domicílio do contemplado, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951, de 09/08/72. 

 

IMPORTANTE:

 

Para o recebimento do prêmio, o contemplado deverá preencher o “RECIBO DE ENTREGA DE PRÊMIO” com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF ou CNH, no ato da entrega do prêmio. 

 

O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública.

 

Caso o contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal e, na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio em nome do ganhador. 

 

Se o contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente (desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto no Regulamento e apresentada a documentação que os legitime). 

19. POSSO RECEBER O PRÊMIO EM DINHEIRO?

Não. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.

20. POSSO TRANSFERIR MEU PRÊMIO PARA OUTRA PESSOA?

Não. Em nenhuma hipótese será admitida a transferência parcial ou total de direitos na titularidade do prêmio desta promoção.

21. QUAL É O PRAZO PARA ENTREGA DO PRÊMIO?

30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer tipo de ônus.

22. COMO OS MEUS DADOS PESSOAIS SERÃO TRATADOS NESSA PROMO?

Com a finalidade de cumprir as obrigações previstas no Regulamento e respeitando a legislação vigente, seus dados pessoais serão tratados com as seguintes finalidades:

 

  1. Identificar o Participante da Campanha; 
  2. Administrar a campanha e, inclusive, apurar e divulgar o resultado; 
  3. Envio de comunicados sobre a Campanha; 
  4. Compartilhar com os fornecedores de serviços e Parceiros que atuam na viabilização da Campanha, tais como agências de marketing, despachantes, operador logístico, fornecedores de softwares e aplicativos utilizados para apoiar na operacionalização da campanha, e /ou parceiros fornecedores dos benefícios disponibilizados no contexto da Campanha;
  5. Segurança e prevenção à fraude; 
  6. Cumprir obrigações legais ou regulatórias e/ou exercer direitos em demandas judiciais, administrativas ou arbitrais.

 

O Participante pode contatar a PROMOTORA da Promoção para tirar dúvidas ou realizar solicitações relacionadas aos seus dados pessoais (pedidos de informações gerais, acesso, correção, exclusão, atualização, oposição). Esse contato poderá ser feito através dos canais disponibilizados no site da promoção promo.ampm.com.br 

 

Caso aplicável, o Participante também poderá exercer seus direitos (pedidos de informações gerais, acesso, correção, exclusão, atualização, oposição) diretamente com nossos parceiros das Plataformas e aplicativos utilizados para apoiar na operacionalização da Promoção, bem como perante os parceiros fornecedores dos Prêmios disponibilizados na Promoção.

 

Lembrando que, a disponibilização da Promoção e respectivos prêmios não é possível sem que se identifique minimamente ou se tenha determinadas informações sobre o Participante. Por isso, caso o Participante solicite a exclusão de seus dados, em algumas situações isso pode significar que a AmPm e/ou os Parceiros não poderão mais o considerar para fins da Promoção e recebimento dos Prêmios.

23. E SE EU FOR CONTEMPLADO, MAS NÃO REIVINDICAR O MEU PRÊMIO?

O nome do contemplado será divulgado no site da PROMOÇÃO em até 30 (trinta) dias da confirmação da contemplação, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação necessária, nos termos do Regulamento. 

 

Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a promotora envidará todos os esforços na tentativa de localizar o participante selecionado, através dos meios de contato informados no cadastro da promoção, caso o participante selecionado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de 180 dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 dias.

24. NÃO ENCONTREI MINHA DÚVIDA AQUI. O QUE EU FAÇO?

Pode entrar em contato conosco através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) nos números 0800 720 5356/3003-3451, de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, e aos sábados, das 09h às 18h.

 

Para mais informações:

 

Consulte o Regulamento